sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Os sete primeiros concílios ecumênicos




Os Concílios são assembleias da hierarquia de várias ou de todas as Igrejas particulares, que se reúnem para tomar decisões vinculantes em questões relativas à fé e à vida cristã. Os Concílios se dividem em gerais ou ecumênicos e regionais ou particulares. A Igreja já realizou 21 Concílios ecumênicos, com perfis muito diferentes, que derivam das diferentes circunstâncias externas e os distintos propósitos internos que os motivaram. Neste artigo são apresentados apenas os sete primeiros Concílios Ecumênicos. Em outros momentos trataremos dos demais.

1- Concílio de Nicéia I: Realizado no ano 325, sendo convocado pelo Papa Silvestre I. É um Concílio trinitário. Condena Ário o qual afirma que Jesus Cristo é criado, e não gerado. Sendo criado não seria eterno. O Filho seria criatura do Pai. Temos aqui um claro subordacionismo. Desta forma Ário estaria negando a divindade de Jesus Cristo. A grande figura da ortodoxia que vem em defesa da verdade é Atanásio, que reafirma a divindade do Filho. O conceito chave usado é HOMOOUSIOS, isto é, o Filho é da mesma substância, consubstancial ao Pai. É da mesma essência e natureza do Pai. Portanto é divino. O Filho não é HOMOIOUSIUS, isto é, de substância diferente da do Pai.

2- Concílio de Constantinopla I: Celebrado no ano 381, convocado pelo Papa Dâmaso. É um Concílio trinitário. Condena Apolinário e os macedônios, chamados de pneumatômacos, isto é, comedores do Espírito Santo. Estes, na verdade, negam a divindade do Espírito Santo. A terceira hipóstase (pessoa) seria criatura. Figura importante aqui é Basílio, o qual afirma que o Espírito Santo não é criatura, é KIRIÓS, isto é, Senhor, e como tal divino. Reconhecimento claro da divindade do Espírito Santo. Condena-se ainda o Modalismo, o qual afirma que Cristo na sua humanidade, seria apenas um modo de aparecer, não de ser. O Modalismo estaria negando a natureza humana de Jesus Cristo, em que o Verbo Eterno, encarnando-se, não teria assumido integralmente a humanidade, mas apenas um corpo. Condena ainda o Adopcionismo, o qual afirma que Jesus Cristo seria apenas adotado pelo Pai.


3- Concílio de Éfeso: Realizado em 431, sendo Papa Celestino I. É um Concílio Cristológico. Condena Nestório e o nestorianismo, que hereticamente afirma haver em Jesus Cristo duas Pessoas e duas Naturezas, isto é, pessoa divina e humana, com natureza divina e humana em Jesus Cristo. Em Jesus Cristo temos uma única Pessoa, a Pessoa Divina do Verbo Eterno, com duas naturezas: a divina e a humana. Temos aqui a preservação do princípio da Unidade na Distinção. Nestório mantem a distinção, mas ignora a unidade da única pessoa divina de Jesus Cristo.  Nestório estaria afirmando que em Jesus Cristo há dois sujeitos distintos: o Logos e o Home Jesus Cristo. O Concílio vem afirmar a unidade (uma pessoa) com a distinção (duas naturezas), a divina e a humana, assumida pela encarnação.  Éfeso também define a maternidade divina de Maria. Ela é Theotocos (mãe de Deus) e não apenas Cristotocos, isto é, mãe do homem  histórico Jesus Cristo. Figura central da ortodoxia aqui é Cirilo de Alexandria que afirma haver uma USIA (substância) com três HIPOSTASES (pessoas).

4- Concílio de Calcedônia: Ano 451, convocado pelo Papa Leão I. É um Concílio Cristológico. Condena Eutiques, este ao contrário de Nestório, afirma a existência da única pessoa divina de Jesus Cristo, mas não preserva a distinção das duas naturezas. Temos aqui a Unidade sem a Distinção. Define a união hipostática, isto é, em Jesus Cristo há duas naturezas (a divina e a humana), em uma só Pessoa, a Pessoa Divina do Verbo Eterno. Calcedônia vem assim garantir a unidade na distinção. A natureza humana de Jesus Cristo é Anipostática, isto é, não tem hipóstase (pessoa) própria. Mantem-se dessa forma a unidade na distinção, sem confusão, nem mistura. Jesus Cristo não só é de duas naturezas como também está em duas naturezas.

5- Concílio de Constantinopla II: Ano 553, convocado pelo Papa Virgílio. Faz uma recondenação do Nestorianismo, que afirma que em Jesus Cristo há duas naturezas e duas pessoas. Duas naturezas sim, mas uma só pessoa, a Pessoa Divina do Verbo Eterno. Reafirma, portanto, a presença de Jesus Cristo em duas naturezas, mas uma só pessoa. A natureza humana de Jesus Cristo é anipostática, não tem pessoa própria.


6- Concílio de Constantinopla III: Celebrado no ano 680-681, sendo Papa Leão II. É um Concílio cristológico. Condena Sérgio, metropolita de Constantinopla, com sua doutrina do Monotelismo, que afirma existir em Jesus Cristo, uma só vontade, a divina. O Concílio vem afirmar que em Jesus Cristo há duas vontades, a humana e a divina, em plena harmonia e concordância.

7- Concílio de Nicéia II: Ano 787, sendo Pontífice Adriano I. Vem reafirmar e defender o valor da tradição eclesial, escrita e não escrita. É a tríada da fé católica sendo reafirmada: Escritura, Tradição e Magistério. Estes três elementos compõem o depósito da fé. Também afirma o valor e o significado dos ícones e imagens, recomendando seu uso.

Mons. Daniel Lagni – Mestre em Teologia Dogmática

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