Os Concílios são assembleias da hierarquia de várias ou de todas as Igrejas particulares, que se reúnem para tomar decisões vinculantes em questões relativas à fé e à vida cristã. Os Concílios se dividem em gerais ou ecumênicos e regionais ou particulares. A Igreja já realizou 21 Concílios ecumênicos, com perfis muito diferentes, que derivam das diferentes circunstâncias externas e os distintos propósitos internos que os motivaram. Neste artigo são apresentados apenas os sete primeiros Concílios Ecumênicos. Em outros momentos trataremos dos demais.
1- Concílio de Nicéia I: Realizado no ano 325, sendo convocado pelo Papa Silvestre I. É um Concílio trinitário. Condena Ário o qual afirma que Jesus Cristo é criado, e não gerado. Sendo criado não seria eterno. O Filho seria criatura do Pai. Temos aqui um claro subordacionismo. Desta forma Ário estaria negando a divindade de Jesus Cristo. A grande figura da ortodoxia que vem em defesa da verdade é Atanásio, que reafirma a divindade do Filho. O conceito chave usado é HOMOOUSIOS, isto é, o Filho é da mesma substância, consubstancial ao Pai. É da mesma essência e natureza do Pai. Portanto é divino. O Filho não é HOMOIOUSIUS, isto é, de substância diferente da do Pai.
2- Concílio de Constantinopla I: Celebrado no ano 381, convocado pelo Papa Dâmaso. É um Concílio trinitário. Condena Apolinário e os macedônios, chamados de pneumatômacos, isto é, comedores do Espírito Santo. Estes, na verdade, negam a divindade do Espírito Santo. A terceira hipóstase (pessoa) seria criatura. Figura importante aqui é Basílio, o qual afirma que o Espírito Santo não é criatura, é KIRIÓS, isto é, Senhor, e como tal divino. Reconhecimento claro da divindade do Espírito Santo. Condena-se ainda o Modalismo, o qual afirma que Cristo na sua humanidade, seria apenas um modo de aparecer, não de ser. O Modalismo estaria negando a natureza humana de Jesus Cristo, em que o Verbo Eterno, encarnando-se, não teria assumido integralmente a humanidade, mas apenas um corpo. Condena ainda o Adopcionismo, o qual afirma que Jesus Cristo seria apenas adotado pelo Pai.
3- Concílio de Éfeso: Realizado em 431, sendo Papa Celestino I. É um Concílio Cristológico. Condena Nestório e o nestorianismo, que hereticamente afirma haver em Jesus Cristo duas Pessoas e duas Naturezas, isto é, pessoa divina e humana, com natureza divina e humana em Jesus Cristo. Em Jesus Cristo temos uma única Pessoa, a Pessoa Divina do Verbo Eterno, com duas naturezas: a divina e a humana. Temos aqui a preservação do princípio da Unidade na Distinção. Nestório mantem a distinção, mas ignora a unidade da única pessoa divina de Jesus Cristo. Nestório estaria afirmando que em Jesus Cristo há dois sujeitos distintos: o Logos e o Home Jesus Cristo. O Concílio vem afirmar a unidade (uma pessoa) com a distinção (duas naturezas), a divina e a humana, assumida pela encarnação. Éfeso também define a maternidade divina de Maria. Ela é Theotocos (mãe de Deus) e não apenas Cristotocos, isto é, mãe do homem histórico Jesus Cristo. Figura central da ortodoxia aqui é Cirilo de Alexandria que afirma haver uma USIA (substância) com três HIPOSTASES (pessoas).
4- Concílio de Calcedônia: Ano 451, convocado pelo Papa Leão I. É um Concílio Cristológico. Condena Eutiques, este ao contrário de Nestório, afirma a existência da única pessoa divina de Jesus Cristo, mas não preserva a distinção das duas naturezas. Temos aqui a Unidade sem a Distinção. Define a união hipostática, isto é, em Jesus Cristo há duas naturezas (a divina e a humana), em uma só Pessoa, a Pessoa Divina do Verbo Eterno. Calcedônia vem assim garantir a unidade na distinção. A natureza humana de Jesus Cristo é Anipostática, isto é, não tem hipóstase (pessoa) própria. Mantem-se dessa forma a unidade na distinção, sem confusão, nem mistura. Jesus Cristo não só é de duas naturezas como também está em duas naturezas.
5- Concílio de Constantinopla II: Ano 553, convocado pelo Papa Virgílio. Faz uma recondenação do Nestorianismo, que afirma que em Jesus Cristo há duas naturezas e duas pessoas. Duas naturezas sim, mas uma só pessoa, a Pessoa Divina do Verbo Eterno. Reafirma, portanto, a presença de Jesus Cristo em duas naturezas, mas uma só pessoa. A natureza humana de Jesus Cristo é anipostática, não tem pessoa própria.
6- Concílio de Constantinopla III: Celebrado no ano 680-681, sendo Papa Leão II. É um Concílio cristológico. Condena Sérgio, metropolita de Constantinopla, com sua doutrina do Monotelismo, que afirma existir em Jesus Cristo, uma só vontade, a divina. O Concílio vem afirmar que em Jesus Cristo há duas vontades, a humana e a divina, em plena harmonia e concordância.
7- Concílio de Nicéia II: Ano 787, sendo Pontífice Adriano I. Vem reafirmar e defender o valor da tradição eclesial, escrita e não escrita. É a tríada da fé católica sendo reafirmada: Escritura, Tradição e Magistério. Estes três elementos compõem o depósito da fé. Também afirma o valor e o significado dos ícones e imagens, recomendando seu uso.
Mons. Daniel Lagni – Mestre em Teologia Dogmática